QUANDO SE DEVE IMPLEMENTAR INVESTIGAÇÕES INTERNAS NUMA EMPRESA?

Por Bruna Araujo Amatuzzi Breus

A recente divulgação da ISO/TS 37008 revela a crescente demanda por investigações internas nas empresas e entidades não governamentais.

A norma apresenta orientações e recomendações sobre os procedimentos a serem adotados para a identificação, prevenção e encaminhamento de fatos que envolvam suspeitas de irregularidades, não conformidade e má conduta praticadas por colaboradores.

Quando bem conduzida, são perceptíveis os benefícios da investigação interna. O alcance das averiguações conduzidas internamente é muito maior do que a mera remediação de um problema pontual na organização. Para além de estancar um caso, elas permitem que sejam compreendidas as causas que culminaram em violações e não conformidades, assim como possibilitam que sejam avaliadas e quantificadas eventuais perdas financeiras na empresa, além de possibilitar a implementação de medidas de mitigação necessárias para impedir situações similares e fortalecer a ética da organização. Para além disso, evita-se exposição desnecessária da empresa frente ao mercado.

A implementação de procedimentos de investigação interna demonstra a preocupação da empresa em manter padrões de ética no ambiente de trabalho e de bem-estar dos colaboradores.

Dentre a boas práticas de investigação interna, destaca-se a sua condução por profissionais especializados, com qualificação para a coleta de informações, dados, documentos e tomada de depoimentos de forma célere, independente, imparcial, confidencial e objetiva.

Os advogados de nosso escritório estão habilitados a conduzir investigações internas e possuem certificação KPMG.