Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Bruno Cunha Souza O artigo analisa as relações entre os modelos brasileiro e italiano de processo penal, com especial atenção à influência italiana sobre o Código de Processo Penal brasileiro e às transformações contemporâneas desse diálogo. Publicado em La circolazione del modello giuridico italiano in Brasile: Dialoghi interdisciplinari, organizado […]
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O des. Ney Bello é um exemplo dos mais preciosos da escola jurídica do Maranhão, na atualidade quiçá capitaneada pelo inigualável Agostinho Ramalho Marques Neto, que nela foi formado e nela formou um conjunto de juristas que vão além do padrão normal. Além, melhor dizendo, na qualidade, para ser mais preciso. Por sinal, é visível neles a presença da Teoria do Direito, da Filosofia e da Filosofia do Direito, enfim, as propedêuticas todas. Para não falar da Psicanálise e outros campos mais distantes que também se fazem presentes. Poder-se-ia dizer que são os fundamentos dos fundamentos. Sem eles, pode-se ter um jurista, e um juiz, por exemplo, mas que nunca irá conseguir analisar os casos jurídicos (penais, sobretudo), com a devida dimensão. Aquela base, como se sabe, fornece o arsenal necessário para uma mais ampla mirada; mas também funda um vivente com princípios.
O des. Ney Bello é um deles, ou seja, um juiz de princípios.
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Um velho advogado de Santa Catarina (que estudava muito), no século passado, dizia sempre que quem tinha uma questão processual e tivesse Carnelutti do seu lado… ganhava a causa; antes disso, quem sabe, só quem tinha mais prestígio, em Portugal (e no Brasil, então), pelas Ordenações, preenchia a lacuna do Direito quando não se tinha a solução legal para o caso concreto, ou seja, fosse fonte subsidiária do Direito: primeiro Acúrsio (1182-1263), um dos grandes glosadores e, na falta de uma glosa dele, Bártolo de Sassoferrato (1313-1357), um dos grandes pós-glosadores ou comentaristas (Ordenações Manuelinas [Livro II, título V, § 1] e Ordenações Filipinas [Livro III, título LXIV, § 1]).
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Embora o Brasil e a Itália sejam diferentes nos aspectos histórico, social e cultural, os formantes do modelo jurídico brasileiro — isto é, a legislação, a jurisprudência, a doutrina e as práticas — sofreram influências variáveis dos formantes do modelo jurídico italiano, especialmente no período do Estado Novo (1937-1945).
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Nosso sócio Edward Rocha de Carvalho diz para o ConJur que a decisão é importante por fixar limites para esse instrumento.
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Operation Car Wash was the most extensive investigation ever conducted in Brazil in terms of scope, commencing in 2014 with the arrest of a foreign currency operator suspected of facilitating bribery payments involving the state-owned oil company, Petrobras.
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Por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Bruno Cunha Souza Glauco Giostra é professor ordinário (catedrático) de Processo Penal na Università Degli Studi di Roma, La Sapienza, e participou da comissão que elaborou o Código de Processo Penal italiano. Nesta segunda-feira (4/12), Giostra participou da última reunião do Grupo de Estudos Franco Cordero, do PPGCrim […]
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In Edward Carvalho’s article published in Chamber´s And Partners´s site , “Doing Business in Brazil: A Criminal Law Perspective,” the author highlights the intricate challenges faced by companies operating in Brazil, emphasizing the critical role of expert advice in criminal law.
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O artigo de nosso sócio Jacinto Miranda Coutinho publicado no ConJur aborda a vaidade do ex-juiz como um fator que prejudicou a operação e questiona a alegação de que houve roubo na Petrobras.
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A introdução do “juiz das garantias” no sistema de justiça criminal brasileiro é analisada por nosso sócio Jacinto Nelson de Miranda Coutinho em seu artigo para o ConJur.
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